quarta-feira, 30 de julho de 2008

VEREADORES DE BH QUEREM AUMENTO DE VERBA


Justiça nega recurso e mantém vereadores de BH sem reajuste
A Justiça voltou a negar aumento de subsídios a vereadores de Belo Horizonte. A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou, nesta quinta-feira, ilegal e inconstitucional a lei municipal nº 8.149/00, que elevou os gastos na Câmara Municipal para a legislatura 2001/2004.

Com isso, foi mantida a suspensão dos pagamentos dos reajustes aos ocupantes da Casa, determinada em 1ª Instância, com a eventual devolução do valor arrecadado de forma irregular. Os vereadores de BH recorreram da sentença da ação popular alegando que não houve aumento dos subsídios, mas apenas a atualização para o valor equivalente a 75% do que ganham os deputados estaduais, conforme legislação vigente na ocasião, anterior à Emenda Constitucional (EC) 25/00.

Com isso, eles acionaram a instância superior para defender a constitucionalidade da lei nº 8.149/00.O desembargador Audebert Delage observou que a lei entrou em vigor em janeiro de 2001, quando, segundo o magistrado, já estava em vigor as alterações provocadas pela EC nº 25/00. Como a emenda alterou o artigo 29 da Constituição Federal, a Justiça considerou que não poderia ser concedido reajuste na mesma legislatura. Além disso, o mesmo relator acrescentou que não pode ser admitida a equiparação de subsídios, razão pela qual o TJMG manteve, por unanimidade, a decisão proferida em 1ª Instância.

"Parace uma piada os vereadores de BH reenvindicarem aumento de subsidios. Para exigir aumento é necessário que se trabalhe e não é o que acontece na câmara muncipal de BH. Parabenizo o desembargador Audebert Delage em negar."

Veja as despesas dos vereadores

No mes de agosto a improdutividade chegou a 73,23%.

Despesas com os 41 gabinetes

*Julho: R$ 583.797,02
*Junho: R$ 575.373,53
*Maio: R$ 572.499,74
*Abril: R$ 586.206,17
*Março: R$ 584.981,79
*Fevereiro: R$ 553.260,56
*Janeiro: R$ 576.898,90
*Total: R$ 4.033.017,71
*Média mensal: R$ 576.145,28
*Gastos em julho(mês de recesso parlamentar)
ELES QUEREM AUMENTO???????????

uai

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Leo Burgues o que come travesti e não paga.


O presidente do PSDB de Belo Horizonte e candidato a vereador, nas eleições deste ano, Léo Burguês, foi multado em R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral extemporânea, pelo juiz Adriano Carneiro, integrante da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Capital. Leo Burguês realizou em maio um torneio de truco em um bar em Santa Luzia, freqüentado por muitos belo-horizontinos, seguido de um show de pagode.

De acordo com a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral, havia várias faixas com o nome do candidato. Ao decidir o caso, o juiz considerou que se tratava de “manifesta propaganda eleitoral extemporânea", uma vez que, bem antes do pleito, Leo Burguês estaria se fazendo "conhecido", numa tentativa de influenciar "o eleitorado local com apoio a evento de lazer”.


Este ano a Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral já aplicou quase R$ 550 mil em multas em políticos com mandato eletivo e em candidatos, por terem iniciado a propaganda eleitoral antes do tempo. Foram multados: os vereadores Wellington Magalhães (PMN), Alberto Rodrigues (PV), Luzia Ferreira (PPS), Neusinha Santos (PT), Hugo Thomé (PMN), Paulo Lamac (PT), Neila Batista (PT), Autair Gomes (PSC), além do prefeito Fernando Pimentel (PT), os candidatos Márcio Lacerda (PSB) e Roberto Carvalho (PT) e o secretário municipal de Políticas Urbanas, Murilo Valadares. Muitas dessas multas foram revertidas na Corte Eleitoral, como foi o caso de Wellington Magalhães, que se livrou de uma das duas penalidades impostas a ele, no valor de R$ 53 mil, por ter realizado no início deste ano uma "festa de aniversário" em vias públicas, com direito a showmício. Também Hugo Thomé convenceu a Corte a inocentá-lo de multa no valor de R$ 21 mil aplicada pelo juiz eleitoral, por ter pintado muros de escola pública: considerou-se que após ser notificado, Thomé limpou o muro. Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

uai