quarta-feira, 11 de junho de 2008

Valdivino Pereira de Aquino


PROCESSOS CONTRA VALDIVINO:

24322008
tjmg

2 comentários:

Unknown disse...

"Respostas": Você esqueceu de esclarecer que os "PROCESSOS”, foram arquivados; por que o Vereador valdivino foi ABSOLVIDO.
das acusações, injustas das quais foi vítma.

Mas concordo com você, quando alerta os eleitores para votarem com consciência; pois precisamos de candidatos que nos representem legitimamente em nossas necessidades; contra um governo corrupto e prepotente.

Por isso eu voto no vereador Valdivino outra vez; por que ele é o nosso grito em meio ao total descaso, por parte tanto do legislativo como do executivo em Belo Horizonte.
Em quanto ele for um representante consciente dos seus deveres povo belo-horizontino e honrá-los, eu serei sua eleitora e se tiver oportunidade seu cabo eleitoral.

Eu leio os jornais e pesquiso sobre as políticas e os políticos que deveriam/devem nos servir.
Porque eu tenho o poder do meu voto.

TRE-MG absolve vereador antes condenado por falsificação de documentos.

A Corte Eleitoral mineira decidiu, nesta quarta-feira (4), por cinco votos a um, pela absolvição do vereador Valdivino Pereira de Aquino, eleito pelo Partido Socialista Cristão (PTC), em Belo Horizonte. Ele havia sido condenado pela Justiça Eleitoral da capital mineira, em dezembro de 2007, à pena de cinco anos de reclusão em regime semi-aberto e 28 dias-multa (cerca de R$ 3,4 mil), por prática dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, no requerimento de seu registro de candidatura nas eleições de 2004.

A Corte Eleitoral entendeu, a princípio, que o crime de falsidade ideológica foi absorvido pelo crime de uso de documento falso ("princípio da consunção"), pois o delito mais leve (falsidade ideológica) serviu como meio de preparação para o crime mais grave. Portanto, foi considerado que o único crime a ser analisado seria o de uso de documento falso.

Com relação a essa acusação, a maioria dos magistrados seguiu o voto do revisor, juiz Sílvio Abreu, no sentido de que o documento atestando escolaridade "não era indispensável ao registro de sua candidatura, podendo o grau de escolaridade ser atestado por outras maneiras".

Na mesma linha, o juiz Renato Prates afirmou: "visto que comprovada a condição de alfabetização do candidato, a conduta em exame não representou embaraço ao processo eleitoral, não se prestando, portanto, à produção de qualquer resultado relevante de maneira a caracterizar o fim que a norma impõe. A utilização dos documentos falsos, no caso, resta inócua, não tem potencial danoso e na linha da jurisprudência já consolidada, inclusive no Supremo, no TSE, esse documento é inócuo, não tendo potencial de causar dano, o crime não se caracteriza".

A denuncia que motivou a condenação foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, que constatou à época que o denunciado teria feito uso de histórico de ensino e certificado de conclusão de ensino fundamental e médio falsos, da Escola Estadual Engenheiro Francisco Bicalho.

Em recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, em 2008, Valdivino Aquino alegou que não foi o responsável pela conferência e entrega à Justiça Eleitoral dos documentos que resultaram no registro de sua candidatura para o pleito de 2004. O vereador argumentou, entre outras coisas, que tanto a declaração de escolaridade quanto o documento utilizado seriam desnecessários para a obtenção do seu registro de candidatura.

Valdivino Pereira de Aquino, eleito em 2004 pelo PTC, com 7.696 votos, atualmente está filiado ao Partido Social Democrata Cristão (PSDC).

Postado por Claudilene Ayres

Unknown disse...

Tudo bandido